Aposentadoria para deficiente auditivo: que direitos tenho?

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Aposentadoria para Deficiente Auditivo: que direitos tenho?

No Brasil, a aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é um tema de crescente relevância. Para o deficiente auditivo, entender os requisitos específicos para acessar os benefícios previdenciários é importante, visto que, segundo o IBGE e outros estudos, há mais de 10 milhões de pessoas com algum grau de deficiência auditiva no país. Deste total, mais de cerca de 2,3 milhões apresentam deficiência auditiva severa ou surdez profunda.

Neste artigo vamos entender como é a aposentadoria para deficiente auditivo e trazer informações claras e precisas sobre seus benefícios previdenciários.

Aposentadoria para deficiente auditivo: o que é?

Como já vimos, a deficiência auditiva afeta milhões de brasileiros. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), incluindo o deficiente auditivo, e não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019.

Mas, antes de continuarmos, é importante diferenciar a aposentadoria do PcD da aposentadoria por invalidez. A primeira é para quem, mesmo com deficiência, manteve capacidade laboral e contribuiu para a previdência, visando estimular a inclusão no mercado de trabalho.

Portanto, é um equívoco comum associar deficiência à incapacidade para o trabalho. A deficiência física, incluindo a auditiva, não implica em não poder trabalhar, pelo contrário, o deficiente poderá trabalhar e se aposentar com algumas vantagens. Este tipo de aposentadoria reconhece as barreiras enfrentadas e oferece condições mais brandas para, como idade e tempo de contribuição reduzidos, incentivando a inclusão e permanência no mercado de trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez (agora Benefício por Incapacidade Permanente) é para quem está total e permanentemente incapaz de trabalhar.

As vantagens da aposentadoria para deficiente auditivo

A legislação brasileira, por meio da Lei Complementar nº 142/2013, garante aos deficientes auditivos, assim como a outras pessoas com deficiência, vantagens significativas ao se aposentar. Essas vantagens se manifestam principalmente na redução da idade mínima e do tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício, em comparação com as regras gerais da Previdência Social. É um reconhecimento das barreiras e desafios que a pessoa com deficiência enfrenta ao longo de sua jornada profissional e pessoal.

Existem duas modalidades principais de aposentadoria para o deficiente auditivo, cada uma com seus próprios requisitos e particularidades.

 

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Nesta modalidade, a lei estabelece uma idade mínima reduzida em comparação com as regras gerais. O homem pode se aposentar aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos de idade. Além da idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Um ponto importante de notar aqui é que, para a aposentadoria por idade, o grau da deficiência (seja ela leve, moderada ou grave) não interfere nos requisitos de idade e tempo de contribuição, quando a aposentadoria é por idade. O que importa é a comprovação da existência da deficiência por pelo menos 15 anos. Isso significa que, independentemente da gravidade da perda auditiva, se o segurado cumprir os 15 anos de contribuição e a idade mínima, ele terá direito ao benefício.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Esta modalidade é mais complexa, pois o grau da deficiência auditiva é um fator determinante e influencia diretamente o tempo de contribuição exigido. A Lei Complementar nº 142/2013 prevê diferentes tempos de contribuição conforme a gravidade da deficiência, reconhecendo que deficiências mais severas podem impor maiores desafios na inserção e manutenção no mercado de trabalho. Os tempos de contribuição são:

  • Para deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Para deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

 

É muito importante que o segurado comprove que o período de contribuição foi exercido na condição de pessoa com deficiência. Isso significa que, se a deficiência foi adquirida ao longo da vida, apenas o tempo de contribuição após a constatação da deficiência será considerado para esses prazos reduzidos.

Além disso, se o grau da deficiência mudou ao longo da vida do segurado (por exemplo, de leve para moderada ou grave), essa alteração também é levada em consideração na hora do cálculo. Nesses casos, é feito um cálculo proporcional, convertendo o tempo de contribuição de um grau para outro, o que pode impactar o tempo mínimo de contribuição a ser comprovado. Essa flexibilidade na análise do tempo de contribuição é um diferencial importante para os deficientes auditivos que tiveram variações em sua condição ao longo da carreira.

 

Comprovação da deficiência e o papel do grau

A comprovação da deficiência auditiva é indispensável para o INSS. Para aposentadoria por idade, basta comprovar a existência da deficiência (leve, moderada ou grave) por 15 anos, o que pode ser feito por laudos médicos e, especialmente, a audiometria.

No entanto, para aposentadoria por tempo de contribuição, o grau da deficiência é fundamental, determinando o tempo de contribuição exigido. Se o grau mudou ao longo da vida, essa variação é considerada no cálculo.

Dica da advogada
Separe exames, laudos, comprovantes antes de dar entrada na aposentadoria. Mas, dê atenção especial às audiometrias antigas, pois vão garantir que os 15 anos sejam reconhecidos.

 

Como dar entrada na aposentadoria para deficiente auditivo?

Para acessar a aposentadoria do deficiente auditivo, o segurado passa por perícia médica e avaliação social no INSS. A perícia médica avalia a deficiência e seu grau com base em laudos e exames, como as audiometrias. A avaliação social, conduzida por um assistente social, analisa o impacto da deficiência na vida diária do segurado, considerando barreiras no trabalho, educação e comunicação. Todos esses critérios vão determinar se você tem direito ao benefício, seguindo o modelo biopsicossocial de deficiência.

 

A Reforma da Previdência e a aposentadoria do PCD

A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. A lei que regulamenta esse benefício permaneceu intacta, garantindo que os requisitos diferenciados para PcD continuem os mesmos. Isso proporciona segurança jurídica aos deficientes auditivos que buscam esse benefício.

 

Procure apoio jurídico

Diante da complexidade das regras previdenciárias e da necessidade de comprovação detalhada da deficiência, a consulta a um advogado especialista em direito previdenciário é altamente recomendada. Um especialista pode analisar o caso individualmente, auxiliar na organização da documentação médica e orientar sobre a melhor estratégia para comprovar o tempo de contribuição como deficiente, aumentando as chances de sucesso no processo.

De toda forma, fique atento. A aposentadoria do deficiente auditivo é um direito seu, garantido por lei, que visa promover a inclusão e reconhecer os desafios enfrentados por essa parcela da população.

As vantagens, como a redução da idade e do tempo de contribuição, incentivam a permanência no mercado de trabalho. Então, agora é hora de compreender os requisitos e correr atrás da comprovação da deficiência (incluindo audiometrias).

A orientação especializada é um passo inteligente para garantir que todos os aspectos legais e documentais sejam atendidos, assegurando que o deficiente auditivo usufrua plenamente de seus direitos previdenciários.

 

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