Pensionista pode receber outros benefícios?
A perda de um parente querido é um momento de profunda dor e, frequentemente, de incertezas financeiras. Para o dependente que passa a receber a pensão por morte, uma das dúvidas mais urgentes e comuns é: “Eu posso continuar recebendo minha aposentadoria ou outros benefícios do INSS?”
A resposta da advogada Dra. Tarcila Pacheco, especialista em Direito Previdenciário, confirma de forma clara, é: SIM, é possível acumular benefícios! No entanto, essa acumulação precisa seguir regras específicas que foram alteradas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Neste artigo, vamos esclarecer quais são as regras de acumulação, como funciona o cálculo que pode reduzir o valor do benefício e, também, alertar sobre a única proibição absoluta: a acumulação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Pensão por morte: como funciona?
A pensão por morte é um benefício de natureza previdenciária, ou seja, é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu, desde que este estivesse contribuindo ou estivesse no período de graça. Por ter essa natureza contributiva, ela é, em regra, acumulável com a maioria dos demais benefícios previdenciários.
A legislação brasileira, antes e depois da Reforma, sempre permitiu a acumulação de benefícios de naturezas distintas. O que mudou, de forma significativa, foi a forma como o valor total desses benefícios é calculado, impactando diretamente o poder aquisitivo do pensionista.
Pensionista pode receber outros benefícios? Quais são?
O pensionista pode acumular a pensão por morte com diversos outros benefícios, desde que preencha os requisitos específicos de cada um. Estes incluem a Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez), cuja acumulação é permitida, mas está sujeita à regra de redução de valor (cálculo por faixas) após a Reforma de 2019.
A acumulação também é permitida com o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) e o Salário-Maternidade.
Por fim, é possível acumular Duas Pensões por Morte, mas apenas se forem provenientes de regimes diferentes (por exemplo, uma do INSS e outra de um Regime Próprio de Servidor Público) ou de instituidores diferentes, não sendo permitido o acúmulo de duas pensões deixadas pelo mesmo cônjuge/companheiro no mesmo regime.
Como são as regras para calcular o melhor benefício?
A grande mudança trazida pela Reforma da Previdência de 2019 não foi a proibição da acumulação, mas sim a limitação do valor total a ser recebido.
Para quem começou a acumular benefícios após 13 de novembro de 2019, o cálculo é feito da seguinte forma:
O segurado deve escolher qual dos benefícios (a pensão ou o outro benefício) é o de maior valor. Este será pago integralmente (100%). Daí, existirá uma redução do segundo, de menor valor, que terá seu pagamento reduzido por meio de um sistema de faixas (ou escalonamento), baseado no salário mínimo vigente.
Dica da advogada: é importante consultar um advogado da sua confiança para garantir o melhor cálculo, antes de dar entrada no pedido. Assim, conhecendo os meandros do INSS, ele poderá te orientar de forma segura.
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Posso acumular pensão por morte e BPC/LOAS?
É fundamental que o pensionista esteja atento à única proibição absoluta de acumulação: a pensão por morte NÃO PODE ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Por que a proibição? A razão é a natureza jurídica distinta dos benefícios, visto que a pensão por morte tem natureza previdenciária, ou seja, houve contribuição para o INSS. Já o BPC/LOAS tem natureza assistencial (não exige contribuição e é destinado a garantir um mínimo de subsistência a idosos ou pessoas com deficiência e que tem baixa renda).
O BPC/LOAS é um benefício condicional. Para recebê-lo, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O recebimento de qualquer outro benefício previdenciário, como a pensão por morte, é considerado renda e, portanto, descaracteriza a condição de “baixa renda” exigida para o BPC/LOAS.
Atenção: Caso o pensionista receba indevidamente o BPC/LOAS e a pensão por morte, o INSS poderá, ao identificar a irregularidade, suspender o BPC e exigir a devolução dos valores recebidos indevidamente.
É possível receber dois benefícios de forma integral?
É importante ressaltar que as novas regras de cálculo (os redutores) só se aplicam aos benefícios concedidos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019.
Ou seja, quem já recebia a acumulação de pensão por morte e outro benefício (como aposentadoria) antes dessa data, possui direito adquirido e continua recebendo os dois benefícios de forma integral, sem a aplicação dos redutores.
Dica da Especialista: Antes de dar entrada, faça um planejamento
“A Reforma da Previdência tornou a acumulação de benefícios uma verdadeira equação matemática. Não basta saber se pode acumular; é preciso saber se vale a pena acumular. O planejamento previdenciário é a ferramenta que permite ao pensionista simular o valor final dos benefícios, identificar qual deve ser o principal (o integral) e qual será o secundário (o reduzido), garantindo a escolha mais vantajosa para o seu sustento, explica Dra. Tarcila Pacheco, Advogada Previdenciarista.
Conclusão: é possível acumular mais de um benefício do INSS?
A pensão por morte é um direito que, na maioria dos casos, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. A chave para o pensionista é entender que a acumulação é permitida, mas o valor final pode ser reduzido pelas regras de cálculo pós-Reforma. A única exceção é o BPC/LOAS, cuja natureza assistencial impede a acumulação.
👉 Precisa de uma análise detalhada do seu caso para saber o valor exato da sua acumulação? Fale com um advogado especialista da sua confiança.
Para tirar dúvidas se pensionista pode receber outros benefícios, entre em contato por este link de WhatsApp: wa.me/5581971118535





