A visão monocular, caracterizada pela cegueira ou redução severa da visão em apenas um dos olhos, foi oficialmente classificada como deficiência visual pela Lei 14.126/2021. Essa mudança legislativa consolidou o que os tribunais já decidiam, garantindo aos portadores dessa condição o acesso aos benefícios previdenciários destinados à Pessoa com Deficiência (PcD).
Dentre as opções disponíveis, a aposentadoria por tempo de contribuição surge como uma das mais vantajosas, permitindo que o segurado encerre suas atividades laborais mais cedo, compensando as barreiras enfrentadas ao longo da vida profissional.
Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para garantir esse direito.
O que é a Visão Monocular para o INSS?
Diferente do que muitos acreditam, ter visão monocular não garante automaticamente um benefício por incapacidade (como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). O entendimento do INSS é que o indivíduo pode ser capaz de trabalhar, mas enfrenta obstáculos que uma pessoa com visão binocular não possui, como a perda da percepção de profundidade (estereopsia) e a redução do campo visual periférico.
Por isso, a visão monocular é enquadrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. O foco aqui não é a incapacidade para o trabalho, mas sim o esforço maior despendido para exercer as mesmas funções que os demais.
Tipos de aposentadoria para quem tem visão monocular
Existem duas formas principais de se aposentar como PcD: por idade e por tempo de contribuição.
1. Aposentadoria por Idade (PcD)
Nesta modalidade, os requisitos são:
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Homens: 60 anos de idade.
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Mulheres: 55 anos de idade.
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Carência: 15 anos de contribuição comprovada na condição de deficiente.
Essa regra é fixa e não varia conforme o grau da deficiência, oferecendo uma antecipação de 5 a 7 anos em relação à aposentadoria comum.
2. Visão Monocular: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta é a modalidade mais procurada, pois permite a aposentadoria independentemente da idade, desde que cumprido o tempo de serviço. O tempo necessário depende diretamente do grau de deficiência (leve, média ou grave), definido na perícia médica.
Geralmente, a visão monocular é classificada como deficiência leve. Nesse caso, os tempos são:
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Homens: 33 anos de contribuição.
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Mulheres: 28 anos de contribuição.
Se a deficiência for considerada moderada, o tempo cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). No grau grave, os períodos são de 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres). Vale notar que a gravidade depende de como a visão afeta a vida do segurado no contexto social e profissional.
Perícia do INSS para visão monocular
Para conquistar a visão monocular aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve passar por duas avaliações no INSS:
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Perícia Médica: O médico perito analisará os exames oftalmológicos para confirmar a cegueira em um olho e determinar a data de início da deficiência.
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Avaliação Social: Um assistente social avaliará os fatores ambientais, sociais e profissionais. Eles observarão se o segurado trabalha em ambientes de risco, se utiliza transporte público e como a falta de visão impacta sua autonomia.
A pontuação combinada dessas duas avaliações é o que definirá se a deficiência é leve, média ou grave.
Documentação para a perícia
O maior desafio para o portador de visão monocular é comprovar o tempo de contribuição na condição de deficiente. Se você contribuiu por 30 anos, mas só consegue provar que tem visão monocular há 5 anos, o INSS considerará apenas esses 5 anos como tempo especial.
Para evitar prejuízos, reúna:
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Laudos e exames antigos: Documentos de infância ou do início da carreira que comprovem o diagnóstico.
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Atestados Médicos: Com o CID H54.4 (Visão monocular).
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Carteira de Trabalho (CTPS): Comprovações de que você ocupou vagas destinadas a cotas de PcD.
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Receituários de colírios ou óculos: Documentação histórica que reforce a continuidade da condição ao longo dos anos.
Dica de ouro: A data do primeiro diagnóstico é vital, pois é a partir dela que o INSS começa a contar o tempo de contribuição diferenciado.
Regras de transição e Reforma da Previdência
Um ponto que favorece os portadores de visão monocular é que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) não alterou as regras da aposentadoria PcD. Enquanto as aposentadorias comuns sofreram mudanças drásticas na idade e no cálculo do benefício, a aposentadoria da pessoa com deficiência manteve sua forma de cálculo mais vantajosa.
Dicas para o Requerimento
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Busque um especialista: Como o patrimônio previdenciário é construído ao longo de décadas, um erro na perícia pode custar anos a mais de trabalho.
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Não esconda dificuldades: Na perícia social, relate todas as barreiras enfrentadas. Se você tem dificuldade para subir escadas, cansaço visual extremo ou insegurança no trânsito, isso deve ser registrado.
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Conversão de Tempo: Se você se tornou deficiente no meio da vida laboral, é possível converter o tempo “comum” para tempo “PcD” e vice-versa, utilizando multiplicadores específicos.
Conclusão
A visão monocular aposentadoria por tempo de contribuição é um direito que visa trazer justiça previdenciária a quem enfrenta limitações sensoriais diárias. Com a legislação atual e a documentação correta, é possível antecipar a aposentadoria e garantir um valor de benefício mais digno.
Se você possui essa condição, comece hoje mesmo a organizar seu histórico médico. O tempo que você investe na organização documental é o tempo que você ganha de descanso no futuro.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre visão monocular
1. Quem tem visão monocular tem direito ao BPC/LOAS?
Sim, é possível, mas os requisitos são diferentes. Enquanto a aposentadoria exige contribuições ao INSS, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio assistencial para pessoas de baixa renda. Para recebê-lo, o portador de visão monocular deve comprovar que a deficiência gera impedimentos de longo prazo e que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo. Clique aqui para saber mais sobre BPC Loas.
2. Posso converter o tempo de contribuição “comum” antes de descobrir a visão monocular?
Sim. Muitas pessoas descobrem a visão monocular ou adquirem a condição (por trauma ou doença) no meio da vida laboral. Nesses casos, fazemos um cálculo de conversão. O tempo trabalhado antes da deficiência é somado ao tempo trabalhado como PcD, utilizando um multiplicador para que o segurado não seja prejudicado.
3. A visão monocular dá direito à isenção de impostos?
Sim. Como a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência, o segurado pode ter direito à isenção de impostos como IPI e ICMS na compra de veículos adaptados (ou não), além de isenção de IPVA em alguns estados e prioridade em filas e concursos públicos.
4. O que acontece se a perícia do INSS disser que minha deficiência é “leve”?
A maioria dos casos de visão monocular é classificada como leve. Isso não é ruim; apenas significa que você precisará de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem). O importante é garantir que o perito reconheça a data correta do início da deficiência para que todo o seu histórico de trabalho seja contado com o redutor de tempo.
5. Fui demitido, a visão monocular me dá estabilidade?
A visão monocular permite que você ocupe vagas destinadas à Lei de Cotas nas empresas. No entanto, ela não gera estabilidade provisória (como ocorre num acidente de trabalho), a menos que haja previsão específica na convenção coletiva da sua categoria ou que a demissão seja comprovadamente discriminatória.
6. Preciso de advogado para pedir a aposentadoria por visão monocular?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A perícia biopsicossocial é subjetiva e, muitas vezes, o INSS nega o benefício por falta de documentos ou por erro na contagem do tempo. Um especialista em Direito Previdenciário saberá como orientar a coleta de provas e realizar os cálculos de conversão corretamente.
Consulte agora mesmo um advogado especialista em visão monocular para tirar suas dúvidas.





