Gravidez de alto risco dispensa carência do INSS: entenda a mudança na legislação
Descobrir que a gravidez é de alto risco já é motivo de preocupação suficiente, sem precisar somar a isso o medo de não ter direito a nenhum auxílio do INSS por ainda não completar um ano de contribuição. Até pouco tempo atrás, essa era exatamente a realidade de muitas gestantes recém-contratadas ou que voltaram a contribuir há pouco tempo. Isso mudou.
No escritório da Dra. Tarcila Pacheco, em Recife, já começamos a receber gestantes perguntando sobre essa novidade, muitas vezes sem saber que a mudança já está valendo. “É uma das atualizações mais importantes dos últimos meses para quem está grávida e precisa se afastar do trabalho. Antes, sem 12 contribuições, a gestante de alto risco simplesmente não tinha esse amparo — agora ela tem, mas isso não é automático, precisa ser pedido do jeito certo”, explica a Dra. Tarcila.
Em resumo: desde 24 de julho de 2026, a gravidez de alto risco dispensa a carência de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por força da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 — mas a gestante ainda precisa manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade por perícia médica.
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Gravidez de alto risco dispensa carência do INSS: o que mudou na prática
A regra geral do INSS exige 12 contribuições mensais para conceder o auxílio por incapacidade temporária. Mas a Lei nº 8.213/91, no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151, sempre previu uma exceção: para uma lista de doenças e condições graves, essa exigência não se aplica. Essa lista, hoje com 18 condições, ganhou a gestação de alto risco em julho de 2026, por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, que incluiu o inciso XVIII no rol da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Na prática, isso significa que uma trabalhadora recém-contratada, uma autônoma que voltou a contribuir há poucos meses, ou uma MEI em início de atividade, que precisa se afastar por causa de uma gravidez de alto risco, não precisa mais esperar completar as 12 contribuições para ter acesso ao benefício.
Por que essa mudança aconteceu
A inclusão não foi uma decisão espontânea do governo — ela atendeu a uma determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. Ou seja, a Justiça já vinha reconhecendo esse direito havia tempo, em casos individuais, e a portaria de julho de 2026 apenas formalizou em norma uma proteção que, na prática, muitas gestantes já tinham conquistado na Justiça.
Quem tem direito
Para ter direito à dispensa da carência, a gestante precisa reunir três elementos:
- Diagnóstico de gestação de alto risco, atestado por médico, com indicação de afastamento do trabalho
- Qualidade de segurada mantida junto ao INSS (mesmo sem as 12 contribuições, é preciso estar dentro do período em que o vínculo previdenciário ainda é considerado ativo)
- Incapacidade para o trabalho reconhecida em perícia médica, seja pelo ATESTMED (análise documental) ou por perícia presencial
O que a dispensa de carência não garante sozinha
Um ponto que a Dra. Tarcila sempre reforça nos atendimentos: a dispensa de carência elimina apenas a exigência das 12 contribuições — ela não dispensa a análise da perícia, nem garante concessão automática do benefício. O diagnóstico isolado, sem o atestado corretamente preenchido ou sem a comprovação de que a condição realmente impede o trabalho, ainda pode gerar negativa.
Mesmo a gravidez de alto risco dispensando carência do INSS, vale ter um advogado?
Mesmo com a mudança sendo uma boa notícia, o processo de pedir o benefício continua exigindo atenção a detalhes técnicos:
Orientação sobre o atestado correto. O documento precisa identificar a gestante, trazer o CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura do médico — atestados incompletos são motivo comum de exigência ou negativa.
Análise da qualidade de segurada. Nem toda gestante recém-contratada automaticamente mantém a qualidade de segurada — isso depende do histórico previdenciário, e um erro nessa análise pode comprometer todo o pedido.
Acompanhamento da perícia. Seja pelo ATESTMED ou pela perícia presencial, reunir a documentação médica completa (exames, relatórios, histórico da gravidez de risco) antes da análise aumenta as chances de aprovação.
Recurso em caso de negativa. Como a mudança é recente, ainda há risco de negativas por desconhecimento da nova regra por parte de alguns peritos — nesses casos, o recurso administrativo, bem fundamentado na própria portaria, costuma reverter a decisão.
“Como a norma é nova, é natural que ainda haja alguma resistência ou desconhecimento na hora da análise. Por isso, é importante já entrar com o pedido citando expressamente a portaria e o direito à dispensa da carência, para não depender só da boa vontade do perito”, pontua a Dra. Tarcila.
Como comprovar o direito
Para reunir um pedido bem instruído, a gestante geralmente precisa de:
- Atestado médico atualizado, com CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento e identificação do médico
- Exames e relatórios que comprovem o quadro de gravidez de alto risco
- Histórico de contribuições ao INSS, mesmo que incompleto, para análise da qualidade de segurada
- Comprovante do vínculo atual (carteira de trabalho, guias de contribuição como autônoma ou MEI)
Passo a passo para pedir o benefício
- Consulte seu médico e obtenha o atestado com todas as informações exigidas
- Reúna exames e relatórios que comprovem a gravidez de alto risco
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) com sua conta Gov.br
- Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária e anexe a documentação, mencionando expressamente a condição de gestação de alto risco
- Acompanhe o pedido pelo aplicativo — o INSS pode analisar pelo ATESTMED ou convocar perícia presencial
- Se o pedido for negado, procure orientação jurídica para avaliar o recurso
Dica da especialista

“Uma orientação simples que sempre dou: no campo de observações do pedido, ou na petição, cite expressamente a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026. Isso ajuda o perito a identificar rapidamente que aquele caso se enquadra na dispensa de carência, em vez de analisar como um pedido comum e negar por falta das 12 contribuições”, orienta a Dra. Tarcila.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes
1. Desde quando vale a dispensa de carência para gravidez de alto risco? Desde 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
2. Toda gravidez de alto risco garante o benefício automaticamente? Não. O diagnóstico precisa ser comprovado por atestado adequado, e a incapacidade para o trabalho precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.
3. Quem está desempregada no momento do diagnóstico ainda tem direito? Depende da qualidade de segurada — quem contribuiu recentemente pode manter esse direito por um período, mesmo sem estar empregada formalmente no momento do diagnóstico.
4. MEI e autônoma também têm direito à dispensa de carência? Sim, desde que mantenham a qualidade de segurada e comprovem a incapacidade, o direito vale independentemente do tipo de vínculo previdenciário.
5. O benefício por gravidez de alto risco é o mesmo que o salário-maternidade? Não. São benefícios diferentes — o auxílio por incapacidade temporária cobre o afastamento por incapacidade durante a gestação, enquanto o salário-maternidade tem regras e período próprios, ligados ao nascimento do bebê.
6. Se o pedido já foi negado antes de julho de 2026, é possível pedir de novo? Sim, é possível fazer um novo pedido considerando a mudança na regra, especialmente se a negativa anterior foi baseada na falta de carência.
7. Existe alguma taxa para solicitar esse benefício? Não. Não há cobrança do INSS para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado separadamente.
Está grávida, com indicação de afastamento por alto risco, e ainda não completou 12 contribuições? Fale agora com a dra. Tarcila pelo WhatsApp
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