Espondilite anquilosante isenção de imposto de renda: entenda quem tem direito, o que o laudo precisa ter e como pedir a restituição.
Você já sente a rigidez na coluna todo santo dia. Já tentou analgésico, já tentou “levar numa boa”, já se acostumou a acordar mais devagar por causa da dor — e nem imaginava que existia um direito parado ali, esperando só um detalhe certo no papel. Se você tem espondilite anquilosante e já é aposentado, pensionista ou reformado, continuar pagando Imposto de Renda todo mês sobre os proventos, sem saber que não precisaria, é dinheiro saindo do seu bolso por um motivo que se resolve com um laudo bem escrito.
No escritório da Dra. Tarcila Pacheco, em Recife, já vimos pedidos de isenção sendo negados só porque o laudo trazia “espondilite anquilosante” — o termo médico correto e atual — enquanto a lei, escrita em 1988, usa a expressão “espondiloartrose anquilosante”. “É a mesma doença, com o mesmo CID. Mas se o pedido não for bem instruído, esse tipo de divergência de nome vira motivo de negativa, mesmo quando o direito é evidente”, explica a Dra. Tarcila.
Em resumo: sim, a espondilite anquilosante dá direito à isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados, com base na Lei nº 7.713/88 — desde que o laudo cite o CID M45, evitando negativa por divergência entre o nome médico atual e o termo usado na lei.
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Já vimos casos de clientes que pagaram Imposto de Renda por mais de 3 anos sem saber que tinham direito à isenção — e que, quando descobriram e regularizaram, recuperaram um valor equivalente a vários meses de aposentadoria de uma só vez, via restituição. A diferença entre continuar pagando e parar de pagar não está no diagnóstico, que a pessoa já tem — está em saber exatamente o que colocar no papel.
O que diz a lei sobre espondilite/espondiloartrose anquilosante
A Lei nº 7.713/88 lista as doenças graves que dão direito à isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Uma delas é a “espondiloartrose anquilosante” — nome que a medicina da época usava para descrever essa doença inflamatória que afeta principalmente a coluna vertebral.
Hoje, o nome médico correto é espondilite anquilosante. São a mesma condição: a lei só não foi atualizada com a nomenclatura médica atual. Isso, por si só, não deveria ser motivo de negativa — mas na prática, sem o cuidado certo na hora de reunir a documentação, é exatamente o que costuma acontecer.
Por que o laudo precisa citar o CID M45
O CID (Código Internacional de Doenças) é o identificador oficial usado por médicos, peritos e pela Receita Federal para padronizar diagnósticos. Para a espondilite anquilosante, o código correto é M45.
Quando o laudo médico traz de forma explícita “espondilite anquilosante (CID M45)”, a chance de o pedido ser negado por divergência de nomenclatura cai bastante. Sem essa informação clara, alguns pedidos acabam sendo recusados por um detalhe puramente formal — mesmo quando o diagnóstico e a gravidade da doença não deixam dúvida.
Quem tem direito
Têm direito à isenção os contribuintes com espondilite anquilosante que recebem:
- Aposentadoria pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social)
- Aposentadoria por regime próprio de servidor público (RPPS)
- Reforma, no caso de militares
- Pensão por morte de segurado falecido
A isenção incide sobre os proventos de inatividade. Quem ainda está na ativa, trabalhando com espondilite anquilosante, não tem esse benefício sobre o salário — ele passa a valer quando a pessoa se aposenta, se reforma ou passa a receber a pensão.
A doença não precisa estar em estágio avançado
Um ponto que gera muita dúvida nos atendimentos: a espondilite anquilosante é uma doença crônica e progressiva, e a lei não exige “cura” nem incapacidade total para reconhecer o direito à isenção. Basta o diagnóstico estar bem documentado, com o CID correto e o histórico da condição — mesmo que a pessoa ainda tenha boa mobilidade ou consiga realizar atividades cotidianas.
Espondilite anquilosante e isenção de imposto de renda: por que ter um advogado
A maior parte dos pedidos negados de isenção por espondilite anquilosante não é negada porque a pessoa não tem a doença — é negada por um problema de forma. É exatamente aí que o acompanhamento jurídico faz diferença:
Orientação sobre a nomenclatura correta. O advogado sabe exatamente qual termo e qual CID o pedido precisa trazer para evitar a negativa mais comum nesse tipo de caso — a divergência entre o nome usado pela lei e o nome usado pela medicina atual.
Montagem do dossiê retroativo. Levantar o histórico de pagamentos, calcular o período de 5 anos de restituição e organizar a documentação é um processo técnico, onde erros de contagem de prazo podem custar parte do valor a que a pessoa tem direito.
Recurso em caso de negativa administrativa. Quando o pedido é negado sem justificativa consistente, o advogado pode reunir laudo complementar e reapresentar o pedido — ou partir para a via judicial, se necessário, inclusive pedindo urgência para suspender os descontos.
Cálculo correto da restituição. Definir a partir de quando a isenção deveria valer, e quanto foi pago a mais nesse período, exige atenção a detalhes que fazem diferença real no valor final recuperado.
“Muita gente desiste depois de uma primeira negativa achando que não tem direito. Na maioria das vezes, o problema não é o direito em si, é a forma como o pedido foi apresentado”, pontua a Dra. Tarcila.
Como comprovar o direito à isenção
O dossiê para o pedido de isenção por espondilite anquilosante geralmente precisa reunir:
- Laudo médico atualizado, citando expressamente “espondilite anquilosante” e o CID M45.
- Exames de imagem (ressonância magnética, radiografia) que confirmem o comprometimento da coluna.
- Histórico clínico, indicando desde quando os primeiros sinais e o diagnóstico foram constatados — fundamental para definir o período retroativo.
- Relatórios de acompanhamento médico contínuo, já que se trata de doença crônica.
- Comprovante de que a renda é de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quanto mais completo e tecnicamente correto esse conjunto de documentos, menor a chance de o pedido esbarrar em exigências ou ser negado por formalidade.
Como funciona a restituição retroativa de até 5 anos
Isenção e restituição não são a mesma coisa. A isenção evita que o imposto continue sendo descontado dali para frente. Já a restituição é a devolução do que já foi pago indevidamente antes do reconhecimento do direito — e a lei permite reaver os valores retidos nos últimos 5 anos antes do pedido.
Isso significa que, mesmo quem só descobriu esse direito agora, pode ter uma quantia relevante para recuperar, referente a todo o período retroativo — um valor que, na prática, costuma representar meses ou até anos de descontos indevidos.
Descubra quanto você pode ter direito a recuperar
Passo a passo para solicitar a isenção
- Consulte um médico especialista e obtenha um laudo atualizado, citando o CID M45 e o termo “espondilite anquilosante”.
- Reúna exames, relatórios e o histórico da doença.
- Junte os comprovantes de que a renda vem de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Protocole o pedido administrativo no órgão pagador (INSS, RPPS ou fonte pagadora).
- Se o pedido for negado, avalie com um advogado a apresentação de laudo complementar ou a via judicial, para reconhecer o direito e pedir a restituição.
Dica do especialista – Espondilite anquilosante isenção de imposto de renda: entenda quem tem direito, o que o laudo precisa ter e como pedir a restituição.

“O conselho que sempre dou é conferir o laudo com atenção antes de protocolar: se o médico escreveu só ‘espondilite’, vale pedir que ele acrescente o CID M45 e, se possível, cite também o termo antigo da lei entre parênteses. Esse cuidado simples evita boa parte das negativas por divergência de nome”, orienta a Dra. Tarcila.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes
1. Espondiloartrose e espondilite anquilosante são doenças diferentes? Não. São nomes diferentes para a mesma condição. A lei usa o termo antigo (espondiloartrose), a medicina atual usa espondilite — ambos correspondem ao CID M45.
2. Preciso estar incapacitado para trabalhar para ter direito à isenção? Não. O que garante o direito é o diagnóstico da doença, documentado corretamente, independentemente do estágio dela ou da capacidade de trabalho.
3. Posso recuperar o imposto pago nos anos anteriores? Sim, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos antes do pedido.
4. O que fazer se o pedido for negado por causa do nome da doença no laudo? Vale pedir ao médico um laudo complementar, citando expressamente o CID M45 e esclarecendo que “espondilite” e “espondiloartrose anquilosante” tratam da mesma condição.
5. A isenção vale só para quem já está muito limitado pela doença? Não. Mesmo quem ainda tem boa mobilidade e realiza atividades normalmente pode ter direito, desde que o diagnóstico esteja bem documentado.
6. Servidor público também tem direito, ou é só quem recebe do INSS? Servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS) também têm direito à isenção, nas mesmas condições de quem recebe pelo INSS.
7. Quem recebe pensão por morte com esse diagnóstico também é isento? Sim, desde que o pensionista tenha o diagnóstico de espondilite anquilosante devidamente comprovado.
8. Depois de conseguir a isenção, preciso fazer nova perícia periodicamente? Como se trata de doença crônica, normalmente não é exigida reavaliação periódica para manter o direito — mas é sempre importante confirmar a situação específica com um advogado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
Tem espondilite anquilosante e não sabe se tem direito à isenção? Fale agora com a dra. Tarcila pelo WhatsApp e tire suas dúvidas.
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