Doenças que aposentam por invalidez: o que o INSS avalia?

doenças que aposentam por invalidez

Quem recebe um diagnóstico sério costuma ir direto ao ponto: existe uma lista de doenças que aposentam por invalidez, e a minha está nela? A resposta decepciona, mas protege você de um erro caro. O INSS não aposenta pelo nome da doença. Ele aposenta pelo que a doença fez com a sua capacidade de trabalhar.

No meu escritório, em Recife, atendo pessoas com problemas de coluna, de coração, de saúde mental, câncer e muitas outras condições, e quase todas chegam com uma pasta cheia de exames. Costumo explicar assim: “a aposentadoria não é um prêmio para quem tem um diagnóstico, é uma proteção para quem não consegue mais trabalhar por causa dele”. A seguir, você vê a diferença entre as listas que circulam na internet, o que a perícia pergunta e como o valor é calculado.

Doenças que aposentam por invalidez não aparecem em uma lista fechada. O INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente quando qualquer doença deixa o segurado total e definitivamente incapaz de trabalhar, sem reabilitação possível. Uma lista oficial de 17 doenças graves apenas dispensa a carência de 12 contribuições.

Atualizado em outubro de 2026.

Existe uma lista de doenças que aposentam por invalidez?

Não existe. A lei fala em incapacidade, e não em diagnóstico. Desde a reforma da Previdência de 2019, a antiga aposentadoria por invalidez se chama aposentadoria por incapacidade permanente, e o INSS define o direito para o segurado “permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa” que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

Os requisitos, portanto, são três. Primeiro, ser segurado do INSS na data em que a incapacidade começou. Segundo, cumprir a carência de 12 contribuições mensais, quando ela é exigida. Terceiro, ter incapacidade total e definitiva, confirmada pela Perícia Médica Federal. A palavra “doença” entra como causa e nunca como requisito.

Dois segurados com o mesmo diagnóstico podem ter resultados opostos: um segue trabalhando com adaptações e o outro mal consegue sair da cama. Essa diferença decide o pedido. Se você ainda está na fase de afastamento, conheça o trabalho do advogado de auxílio-doença.

Para que serve a lista de doenças graves do INSS?

Ela serve apenas para dispensar a carência. Quem tem uma das doenças da lista e já era segurado quando ela surgiu não precisa das 12 contribuições, mas ainda precisa provar a incapacidade. A lista está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, publicada em 1º de setembro de 2022 e em vigor desde 3 de outubro daquele ano. Ela substituiu a portaria de 2001 e trouxe duas novidades: o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, ambos em quadro agudo e grave.

Doenças que dispensam carência (Portaria 22/2022) Observação
Tuberculose ativa; hanseníase Doenças infecciosas
Transtorno mental grave Somente quando cursa com alienação mental
Neoplasia maligna (câncer) Dispensa a carência, mas não garante a aposentadoria
Cegueira; paralisia irreversível e incapacitante Exigem laudo que descreva a limitação
Cardiopatia grave; nefropatia grave; hepatopatia grave A gravidade precisa constar do laudo
Doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondilite anquilosante Doenças neurológicas e reumáticas crônicas
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Somente no estágio avançado
Aids (síndrome da deficiência imunológica adquirida) Também isenta da reavaliação periódica
Contaminação por radiação Com base em conclusão da medicina especializada
Acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico Entraram em 2022; exigem quadro agudo e critério de gravidade

A carência também cai quando a incapacidade nasce de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Além disso, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou, no Tema 220, que a gravidez de alto risco com afastamento médico por mais de 15 dias consecutivos autoriza a dispensa de carência nos benefícios por incapacidade. Essa tese vem dos Juizados Especiais Federais, e eu expliquei o tema em gravidez de alto risco dispensa carência do INSS.

Cuidado com a terceira lista. A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave tem outra relação de doenças, prevista na Lei 7.713/1988. Uma doença pode estar em uma lista e fora da outra. Não use a tabela acima para pedir isenção do imposto, nem o contrário.

Doenças que aposentam por invalidez: quais tipos aparecem com mais frequência?

Não há garantia por diagnóstico, mas alguns grupos de doenças geram pedidos de aposentadoria com frequência, porque costumam produzir limitações graves e duradouras. Em todos, o que pesa é a gravidade, a evolução e o que você deixou de conseguir fazer:

  • Coluna e sistema musculoesquelético: hérnias, artroses e doenças degenerativas, quando há dor intensa, limitação de movimento e falha nos tratamentos. Veja mais em problema de coluna e aposentadoria.
  • Doenças cardíacas e circulatórias: insuficiência cardíaca grave e sequelas de infarto e de AVC.
  • Doenças neurológicas: Parkinson, esclerose múltipla, epilepsia de difícil controle e sequelas neurológicas.
  • Transtornos mentais graves: esquizofrenia, depressão grave e transtorno bipolar, quando incapacitantes. Como mostramos em valor da aposentadoria por esquizofrenia.
  • Câncer: principalmente durante ou depois de tratamentos que limitam a capacidade.
  • Dor crônica e doenças reumáticas: como a fibromialgia, quando a incapacidade está comprovada, conforme em fibromialgia e aposentadoria pelo INSS.
  • Visão e audição: cegueira e perdas graves, como no caso do glaucoma.

Perceba que a lista de doenças que aposentam por invalidez, nesse sentido, é de exemplos, e não de garantias. O pedido é analisado pelo conjunto: diagnóstico, exames, tratamento, profissão, idade, escolaridade e possibilidade de reabilitação.

Como o INSS decide: perícia, profissão e condições pessoais?

O perito do INSS avalia se a doença causa incapacidade para o trabalho e se ela é temporária ou permanente. A resposta depende do exame clínico, dos documentos e da sua profissão. Um trabalhador braçal com problema grave de coluna, por exemplo, tem mais dificuldade de adaptação do que um profissional de escritório com a mesma condição.

Na prática, o primeiro benefício costuma ser o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Se a doença não melhora, a perícia pode indicar a aposentadoria. A página do INSS avisa que isso pode acontecer até num pedido de auxílio temporário, e que o benefício só vem quando a reabilitação para outra função não é possível.

A Súmula 47 da TNU acrescenta um ponto para a Justiça: quando o perito reconhece só incapacidade parcial, o juiz deve olhar também as condições pessoais e sociais do segurado, como idade e escolaridade. Essa orientação vale nos Juizados Especiais Federais e não obriga o INSS na via administrativa. Para se preparar, leia perícia médica do INSS: como funciona.

Seu caso se parece com isso?

Procure orientação antes de pedir ou recorrer se você se reconhece em algum destes sinais:

  • Você tem uma doença da lista de carência, mas o INSS negou o benefício por “ausência de incapacidade”.
  • Você tem menos de 12 contribuições e não sabe se a sua situação permite a dispensa.
  • O laudo do seu médico traz o diagnóstico, mas não descreve o que você deixou de fazer.
  • A perícia reconheceu incapacidade só parcial, e a sua profissão exige esforço físico.
  • Você recebe auxílio por incapacidade temporária há muito tempo e teme a alta.

Fale com a Dra. Tarcila no WhatsApp e envie três informações: qual é a doença, há quanto tempo você está afastado do trabalho e o que o INSS já respondeu. Com isso, eu consigo apontar o caminho mais seguro.

Quanto o INSS paga na aposentadoria por incapacidade permanente?

A regra geral é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, para homens, ou 15 anos, para mulheres. Quando a causa é acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício sobe para 100% da média. Os percentuais estão no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Veja um exemplo hipotético, apenas para ilustrar. Um homem com média salarial de R$ 4.000 e 22 anos de contribuição recebe 60% mais 4 pontos, ou seja, 64%, o que dá R$ 2.560. Se a causa fosse acidente de trabalho, o mesmo segurado receberia 100% da média, ou R$ 4.000. Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa para as atividades básicas pode pedir o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, o que levaria o primeiro caso a R$ 3.200. Esse acréscimo exige novo pedido no Meu INSS e nova perícia.

Depois da concessão, o INSS reavalia o aposentado a cada dois anos. Estão dispensados quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais e mais de 15 anos em benefício por incapacidade e quem vive com HIV/Aids. Quem volta a trabalhar perde o benefício, então busque orientação antes de aceitar qualquer atividade remunerada.

Doenças que aposentam por invalidez: quais erros derrubam o pedido?

Cinco erros aparecem com mais frequência nos pedidos que analiso. Todos se evitam com informação e com um pouco de organização.

  • Confundir as listas. Quem tem uma doença da lista de carência acredita que o benefício está garantido, mas a lista só dispensa as 12 contribuições.
  • Levar o diagnóstico sem a rotina. O laudo que traz só o CID não diz ao perito o que você deixou de fazer no trabalho e em casa.
  • Perder a qualidade de segurado sem perceber. Conforme o artigo 15 da Lei 8.213/1991, o período de graça dura até 12 meses após a última contribuição, e sobe para 24 meses com mais de 120 contribuições seguidas.
  • Minimizar os sintomas na perícia. Por orgulho ou receio, muita gente diz que “está tudo bem”, e o perito registra exatamente isso.
  • Desistir depois da primeira negativa. O indeferimento admite recurso administrativo e ação judicial, e uma nova perícia pode chegar a outra conclusão.

Qual a importância do advogado para quem tem doença incapacitante?

Quem está doente já carrega muita coisa, e erros simples geram indeferimentos que atrasam o benefício por meses. O advogado previdenciário confere a qualidade de segurado e a carência, verifica se a doença permite a dispensa, orienta o médico sobre as informações que o laudo deve trazer e prepara você para a perícia. Em caso de negativa, acompanha o recurso ou a ação, em que o juiz nomeia um novo perito. Nenhum profissional promete resultado, porque a decisão depende da prova.

Eu costumo dizer às minhas clientes: “você cuida da sua saúde, a gente cuida do seu processo”. Essa divisão de tarefas faz diferença.

Como se preparar para o pedido, passo a passo?

  1. Procure o especialista que acompanha a doença e peça um laudo detalhado, com CID, histórico, tratamentos e limitações.
  2. Reúna exames e receitas em ordem cronológica.
  3. Confira o seu CNIS para ver contribuições e vínculos.
  4. Verifique a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
  5. Peça o auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS, se ainda não pediu, e acompanhe as perícias.
  6. Guarde protocolos e decisões do INSS.
  7. Converse com um advogado antes de recorrer, para escolher o melhor caminho.

Para ler o texto legal, consulte a Lei 8.213/1991 no site do Planalto.

Dica do especialista

“Não espere a doença ‘piorar de vez’ para organizar os documentos. Quanto mais cedo você registrar, em laudos e exames, o que não consegue mais fazer, mais clara fica a história para o perito. E nunca abandone o tratamento: o INSS pode cancelar o benefício de quem recusa tratamento sem motivo.” — Tarcila Pacheco, advogada.

Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.

 

 

Ficou com dúvida sobre o seu caso? Mande uma mensagem para a Dra. Tarcila no WhatsApp, conte o que já aconteceu e quais documentos você tem. Assim eu consigo dizer por onde começar.

Perguntas frequentes sobre doenças que aposentam por invalidez

Quais são as doenças que aposentam por invalidez?

Não existe uma lista fechada. Existe uma lista de 17 doenças graves que dispensa a carência de 12 contribuições, mas a aposentadoria depende de a doença causar incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível.

Quem tem câncer se aposenta por invalidez?

Nem sempre. O câncer dispensa a carência, mas o INSS avalia a incapacidade. Muitas pessoas recebem primeiro o auxílio temporário e, se não houver recuperação, a perícia pode indicar a aposentadoria.

Doença da coluna aposenta?

Pode aposentar quando causa incapacidade permanente, comprovada por exames, laudos e perícia. O diagnóstico isolado não basta, e a profissão do segurado pesa na análise.

Doença mental dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim, quando é grave e incapacita para o trabalho de forma definitiva. Para dispensar a carência, a lista exige transtorno mental grave que curse com alienação mental, e em qualquer caso é preciso documentar o tratamento e a evolução.

Quantas contribuições preciso ter?

Em regra, 12 contribuições mensais de carência. Ela é dispensada em acidentes, em doenças profissionais ou do trabalho e nas doenças da lista oficial, desde que você já fosse segurado quando a doença surgiu.

Posso trabalhar se estiver aposentado por invalidez?

Em regra, não. O retorno ao trabalho cancela o benefício, então procure orientação antes de qualquer atividade remunerada.

Aposentado por invalidez precisa passar por nova perícia?

O INSS reavalia o aposentado a cada dois anos. Estão dispensados quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais e mais de 15 anos em benefício por incapacidade e quem vive com HIV/Aids.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

Chame a Dra. Tarcila Pacheco no WhatsApp e descubra se a sua doença pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente.

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