A cirurgia de joelho deu certo, a fisioterapia está em andamento e, na gaveta, ficaram as notas fiscais: da prótese, da internação, da joelheira ortopédica que o médico mandou usar por três meses. Quando chega a época da declaração, surge a pergunta que quase todo mundo faz: o que eu posso abater? Entender como funciona a órtese e prótese no imposto de renda evita dois erros caros, o de perder uma dedução e o de apostar numa isenção que não existe.
No meu escritório, em Recife, recebo essa dúvida de aposentados, de pessoas que passaram por cirurgia ortopédica e até de quem acompanha um familiar. Costumo responder assim: “órtese e prótese não dão isenção por si só, mas podem diminuir o imposto que você paga, desde que a papelada esteja certa. E, se a doença de base estiver numa lista específica da lei, aí sim existe isenção, e é outro assunto”.
Órtese e prótese no imposto de renda: as despesas com próteses ortopédicas e aparelhos ortopédicos podem ser deduzidas na declaração, sem limite de valor, com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A isenção do imposto, por sua vez, não vem da prótese, e sim de uma doença grave da lista legal.
Atualizado em outubro de 2026.
Órtese e prótese no imposto de renda: o que a lei permite deduzir?
A dedução está no artigo 8º da Lei 9.250/1995. Ele autoriza abater, na declaração completa, os pagamentos feitos no ano a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames, serviços radiológicos e “aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias”. Para essas despesas médicas, a lei não impõe um valor máximo em reais.
Antes de seguir, vale entender a diferença entre os dois termos. Prótese substitui uma parte do corpo que falta ou foi retirada, como uma prótese de joelho, de quadril ou uma perna mecânica. Órtese apoia, alinha ou corrige uma parte que continua no corpo, como uma joelheira ortopédica, um colete, uma tala ou uma palmilha. A lei usa a expressão “aparelhos ortopédicos”, e é dentro dela que as órteses costumam ser enquadradas. Como o nome “órtese” não aparece no texto legal, descreva o item ao médico de forma clara na hora do receituário.
A Receita Federal também aceita, quando constam da conta do hospital ou do profissional, itens como parafusos e placas usados em cirurgia ortopédica, marcapasso e implantes semelhantes. E não aceita despesas ressarcidas por plano de saúde ou cobertas por seguro.
Tabela rápida: o que costuma entrar e o que fica de fora
| Despesa | Dedutível? | O que pedir ou guardar |
|---|---|---|
| Prótese de joelho, quadril ou outra articulação | Sim | Receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário |
| Parafusos e placas usados na cirurgia | Sim, se incluídos na conta do hospital ou do profissional | Nota do hospital ou do médico detalhando o material |
| Joelheira, colete, tala ou palmilha ortopédica | Em regra, sim, como aparelho ortopédico | Receituário médico descrevendo o aparelho e nota fiscal em seu nome |
| Cadeira de rodas e andador | Costumam ser aceitos como aparelhos ortopédicos | Prescrição médica e nota fiscal; confirme com seu contador |
| Fisioterapia depois da cirurgia | Sim | Recibo do fisioterapeuta com CPF, endereço e nome do paciente |
| Internação e honorários do cirurgião | Sim | Nota ou recibo com CPF/CNPJ do prestador |
| Parte paga ou reembolsada pelo plano de saúde | Não | Retire esse valor da conta antes de declarar |
| Acompanhante e quarto privativo dele | Não | Fica fora da dedução |
Os itens de órtese, cadeira de rodas e andador seguem a lógica de “aparelhos ortopédicos”, mas dependem de prescrição e de nota fiscal corretas. Em dúvida, pergunte antes de comprar e peça o receituário no mesmo dia da consulta.
Quais documentos a Receita exige para aceitar a órtese e a prótese?
A regra mais cobrada está no parágrafo segundo do artigo 8º da mesma lei: para aparelhos e próteses ortopédicas, exige-se receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. Na prática, o contribuinte precisa de quatro coisas.
- Receituário médico que indique a prótese ou o aparelho. Segundo entendimento da Receita em solução de consulta de 2017, o receituário de fisioterapeuta não substitui o do médico para fins de imposto de renda, ainda que o conselho profissional dele permita prescrever.
- Nota fiscal em nome de quem usa o aparelho (ou de quem faz a dedução, quando é dependente), e não em nome da loja ou de terceiros.
- Comprovante de pagamento, de preferência identificável, como recibo, extrato ou comprovante de Pix.
- Prova de que ninguém reembolsou: a conferência do extrato do plano evita deduzir o que não é seu.
Guarde tudo por pelo menos cinco anos. A Receita cruza dados de profissionais e planos de saúde, e a declaração pré-preenchida já traz informações das clínicas e dos hospitais.
Quanto de imposto dá para economizar com a dedução?
Depende da renda e do restante da declaração, mas o raciocínio é simples. Imagine uma pessoa que pagou R$ 18.000 em prótese, internação e fisioterapia, sem receber reembolso. Se a maior parte da renda dela estiver na faixa de 27,5%, abater esse valor reduz a base de cálculo em R$ 18.000, e o imposto cai em até R$ 4.950. Em faixas menores, a economia é menor.
O programa da Receita compara a declaração completa, com deduções, e o desconto simplificado. Para quem teve uma cirurgia no ano, a completa costuma compensar, mas a conta final é do programa. Por isso, vale lançar todas as despesas e conferir o resultado antes de decidir.
Seu caso se parece com isso?
Converse com um profissional se você se enquadra em alguma destas situações:
- Você foi operado e tem notas fiscais em nome de outra pessoa ou sem receituário médico.
- O plano de saúde reembolsou parte da cirurgia e você não sabe quanto pode deduzir.
- Você é aposentado, tem uma doença grave e nunca pediu a isenção do imposto sobre a aposentadoria.
- A fonte pagadora negou a isenção ou exigiu um laudo que você não sabe como obter.
Fale agora com a Dra. Tarcila no WhatsApp e me conte qual foi a cirurgia ou o aparelho, se você é aposentado ou pensionista e se já pediu isenção alguma vez. Com essas informações, eu consigo dizer por onde começar.
Órtese e prótese dão isenção de imposto de renda?
Não. Nem a prótese de joelho, nem a de quadril, nem uma órtese concedem isenção de imposto de renda. A isenção que as pessoas procuram está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e depende da doença, não do aparelho.
Esse inciso isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem uma das doenças graves da lista, desde que haja conclusão da medicina especializada. A lista inclui câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. A isenção não vale para salário de quem trabalha.
A ponte entre as duas coisas é a doença de base. Quem usa prótese ou órtese por causa de espondilite anquilosante, por exemplo, pode ter direito à isenção, e não por causa da prótese. Escrevi sobre isso em espondilite anquilosante dá isenção de imposto de renda. Já quem usou a prótese por artrose, desgaste ou fratura não tem isenção pela doença, mas pode deduzir os gastos.
O que a Justiça já decidiu sobre a isenção por doença grave
Duas súmulas do STJ ajudam bastante quem pede isenção. A Súmula 627 diz que o contribuinte tem direito à isenção sem precisar mostrar sintomas atuais nem recidiva da doença. A Súmula 598 afirma que o laudo médico oficial é dispensável para o reconhecimento judicial da isenção, se o juiz entender que a doença está comprovada por outros meios de prova.
No pedido administrativo, porém, a lei prevê laudo pericial emitido por serviço médico oficial (artigo 30 da Lei 9.250/1995). Por isso, muitos casos começam com o laudo oficial e, se houver negativa, seguem para a Justiça. Para entender como funciona o pedido, leia advogado para isenção de imposto de renda.
Existe outra isenção ou redução que vale em 2026?
Existe, e ela independe de prótese. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto retido sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e prevê uma redução parcial até R$ 7.350. Além disso, quem tem 65 anos ou mais conta com uma parcela mensal isenta de aposentadoria, prevista no inciso XV do artigo 6º da Lei 7.713/1988. Os valores mudam, então confira a tabela atual no site da Receita.
Prótese e órtese pelo INSS: quando o benefício paga o aparelho
O assunto “órtese e prótese no imposto de renda” costuma se misturar com outro: o fornecimento pelo próprio INSS. A Previdência pode fornecer prótese e órtese dentro da reabilitação profissional, quando o aparelho reduz a perda de capacidade para o trabalho. Se o INSS forneceu o aparelho, você não tem despesa para deduzir. Se comprou por conta própria, a dedução volta a valer. Já expliquei o passo a passo em prótese e órtese pelo INSS: quem tem direito e como pedir.
Pessoas com deficiência também podem ter outros direitos, como a aposentadoria PCD, que são independentes do imposto. Se você quer entender o enquadramento, veja quais doenças são consideradas PCD.
Erros que fazem o contribuinte perder dinheiro
- Nota fiscal no nome errado. Se a nota sai no nome de outra pessoa, a dedução pode ser recusada.
- Receituário genérico ou ausente. A lei pede receituário médico, e quanto mais claro o texto, melhor.
- Deduzir o que o plano devolveu. O reembolso reduz o valor dedutível.
- Declarar como isento sem ter doença da lista. Isso pode levar à malha fina.
- Não pedir a isenção quando ela existe. Quem tem doença grave e nunca pediu pode ter valores a recuperar.
- Jogar fora os documentos. A Receita pode pedir a comprovação em até cinco anos.
Qual a importância do advogado nesse tipo de pedido?
A dedução de despesas costuma ser resolvida com ajuda do contador. A isenção por doença grave, por outro lado, é um tema previdenciário e tributário ao mesmo tempo, em que a prova médica pesa mais do que o formulário. É comum o aposentado ter direito e não receber porque o laudo saiu sem as informações certas.
O advogado confere se a doença está na lista, orienta o médico sobre o que o laudo deve registrar, define desde quando a isenção é devida, calcula o valor a restituir e, se necessário, entra com a ação. Eu costumo lembrar às minhas clientes: “o direito existe quando a doença existe, mas o pedido só funciona quando a prova está organizada”.
Passo a passo para organizar a sua declaração
- Liste todas as despesas ortopédicas do ano: cirurgia, prótese, órteses, fisioterapia e exames.
- Peça os receituários médicos dos aparelhos que ainda não têm.
- Confira os nomes nas notas fiscais e corrija o que for possível junto à loja ou à clínica.
- Retire os valores reembolsados pelo plano de saúde.
- Lance as despesas na declaração e compare completa e simplificada.
- Verifique se você tem doença da lista e, se tiver, pergunte sobre o pedido de isenção.
- Guarde os documentos por pelo menos cinco anos.
Dica do especialista
“Antes de comprar qualquer órtese ou prótese, peça ao médico o receituário no mesmo dia da consulta e confira se a nota fiscal sairá no nome de quem vai usar. É o erro mais simples de evitar e o que mais derruba dedução. E, se você tem uma doença grave e recebe aposentadoria, pergunte se já foi pedida a isenção. Muita gente tem o direito e nunca soube.” — Tarcila Pacheco, advogada.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Mande uma mensagem para a Dra. Tarcila no WhatsApp, conte o que já aconteceu e quais documentos você tem. Assim eu consigo dizer por onde começar.
Perguntas frequentes sobre órtese e prótese no imposto de renda
Prótese de joelho dá isenção de imposto de renda?
Não. A prótese de joelho não gera isenção por si só. Você pode deduzir a prótese e a cirurgia na declaração, e a isenção só existe se a doença de base estiver na lista legal e você receber aposentadoria, reforma ou pensão.
Posso deduzir joelheira e colete ortopédico no imposto de renda?
Em regra, sim, desde que sejam aparelhos ortopédicos prescritos por médico e a nota fiscal esteja em seu nome. Como a lei não usa a palavra órtese, descreva o aparelho de forma clara no receituário.
O receituário do fisioterapeuta serve para a dedução?
Segundo entendimento da Receita em uma solução de consulta de 2017, não. Para próteses e aparelhos ortopédicos, vale o receituário médico (ou odontológico, no caso de prótese dentária). Peça a prescrição ao médico.
Quem não faz declaração completa perde a dedução?
Sim, porque o desconto simplificado substitui as deduções. Compare as duas formas no programa da Receita: em ano de cirurgia, a declaração completa costuma compensar.
Se o plano de saúde pagou a prótese, posso deduzir?
Não deduza o que foi pago ou reembolsado pelo plano. Só entra na dedução o que você pagou do próprio bolso, como coparticipação e itens não cobertos.
Aposentado com doença grave precisa declarar imposto de renda?
Em regra, sim. A Receita informa que a isenção por doença grave não dispensa, por si só, a entrega da declaração. Os rendimentos isentos devem ser informados no campo próprio.
É possível pedir de volta imposto pago antes da isenção?
Em regra, sim, em relação aos últimos cinco anos, desde a data em que a isenção já era devida. O pedido depende de laudo e pode ser feito administrativamente ou na Justiça.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
Chame a Dra. Tarcila Pacheco no WhatsApp e descubra se você tem isenção de imposto de renda ou despesas para deduzir.




