Um acidente muda a rotina em segundos. Depois do susto e do tratamento, vêm as perguntas práticas: quem paga a prótese, quem paga a órtese, e se dá para continuar trabalhando. Muita gente descobre tarde demais que o INSS tem obrigações nessa etapa, e que a lei protege quem ficou com sequela.
No escritório da Dra. Tarcila Pacheco, em Recife, recebemos com frequência pessoas que sofreram um acidente e chegam achando que só têm direito ao afastamento. “Quase ninguém sabe que o INSS pode fornecer prótese e órtese dentro da reabilitação profissional, e que isso costuma ser combinado com outros direitos, como o auxílio-acidente. Quem não pergunta, não recebe”, explica a Dra. Tarcila Pacheco.
Prótese e órtese pelo INSS são fornecidas dentro da reabilitação profissional, prevista no artigo 89 da Lei 8.213/1991. O INSS pode fornecer, reparar e substituir esses aparelhos quando eles reduzem a perda de capacidade para o trabalho. O acesso costuma começar por quem recebe benefício por incapacidade e passa pela avaliação do INSS.
Sofreu um acidente e ficou com sequela? Veja também nosso guia sobre o auxílio-acidente do INSS e siga lendo para entender todos os seus direitos.
Prótese e órtese pelo INSS: quem tem direito?
Primeiro, a diferença que confunde muita gente. A prótese substitui uma parte do corpo que foi perdida, como um braço, uma perna ou uma mão. A órtese apoia, corrige ou protege uma parte do corpo que continua lá, como uma tala, uma munhequeira, um colete ou uma bota ortopédica.
Pela lei, o INSS oferece esses recursos dentro da reabilitação profissional. Ela é um serviço do INSS para quem tem limitação depois de um acidente ou doença e precisa se readaptar ao trabalho. Podem participar:
- segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e não conseguem voltar à atividade que exerciam;
- dependentes de segurados, nos casos que a lei prevê;
- pessoas com deficiência, conforme as regras do serviço.
Vale lembrar que a reabilitação é obrigatória para quem é convocado (artigo 101 da Lei 8.213/1991). Se o segurado se recusa a participar, o benefício pode ser suspenso. Por isso, ao ser chamado, compareça e leve toda a documentação.
O que o INSS cobre em prótese e órtese?
O artigo 89 da Lei 8.213/1991 lista o que a reabilitação pode incluir. Na prática, os principais pontos são:
| Item | O que significa |
|---|---|
| Fornecimento | Próteses, órteses e instrumentos de auxílio à locomoção (como muletas e cadeira de rodas) quando o uso reduz a perda da capacidade funcional. |
| Reparo e substituição | Conserto ou troca de aparelhos gastos pelo uso normal. |
| Transporte | Despesas de deslocamento do acidentado do trabalho, quando necessárias. |
| Tratamento fora do domicílio | Auxílio para tratamento ou exame em outra cidade, quando preciso. |
Ao final do processo, o INSS emite um certificado que indica as atividades que você pode exercer. Se não for possível a readaptação, existe a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sofri um acidente: quais são os meus direitos?
A prótese ou a órtese quase nunca é o único direito em jogo. Dependendo do caso, quem sofre um acidente pode ter direito a vários benefícios ao mesmo tempo. Confira os principais:
- Afastamento pelo INSS. Auxílio por incapacidade temporária enquanto você se recupera. Se o acidente foi de trabalho, existe a categoria acidentária, com a estabilidade de 12 meses após a alta. Veja mais em sofri um acidente de trabalho, tenho direito a indenização?
- Auxílio-acidente. Um benefício mensal de 50% do salário de benefício, pago quando o acidente deixa sequela que reduz a capacidade de trabalho. Acidente de qualquer natureza conta, inclusive de trânsito e doméstico. Ele pode ser recebido junto com o salário. Entenda no guia do auxílio-acidente.
- Prótese e órtese na reabilitação. O tema deste artigo.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência. Dependendo do grau da sequela, a limitação pode ser reconhecida como deficiência, com regras próprias de aposentadoria. Veja quais doenças são consideradas PCD.
- Indenização de quem causou o acidente. No caso de acidente com culpado, como colisão de trânsito, o Código Civil prevê ressarcimento de despesas de tratamento e, em certos casos, pensão. O prazo geral para cobrar reparação civil é de 3 anos.
- Plano de saúde. Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico têm cobertura obrigatória pelos planos. As não ligadas à cirurgia costumam ser excluídas, mas cada caso pede análise.
- SUS. Quem não tem vínculo com o INSS ou plano pode buscar órteses e próteses na rede de reabilitação do SUS, por meio dos centros especializados em reabilitação.
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Como pedir prótese e órtese pelo INSS passo a passo
- Guarde toda a documentação do acidente. Boletim de ocorrência, CAT (comunicação de acidente de trabalho), prontuário, exames e relatórios médicos.
- Peça ao seu médico um relatório detalhado. Ele deve indicar a prótese ou órtese, explicar a limitação funcional e como o aparelho ajuda você no trabalho e na rotina.
- Agende a perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, se você ainda não tem benefício. A avaliação do perito define o caminho: benefício, reabilitação ou outros.
- Compareça à reabilitação profissional quando for convocado. A equipe avalia suas condições e o que precisa para voltar ao mercado.
- Peça por escrito o fornecimento da prótese ou órtese. Guarde o protocolo. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito.
- Cuide da manutenção. Se o aparelho quebrar ou estiver gasto, solicite o reparo ou a substituição pelo mesmo caminho.
- Procure orientação profissional se houver recusa. Negativas podem ser contestadas administrativamente e na Justiça.
Qual a importância do advogado previdenciário nesse caso?
Quem tenta resolver sozinho costuma perder dinheiro sem perceber. O primeiro erro é focar só no afastamento e esquecer o auxílio-acidente, que vale por anos. O segundo é aceitar a negativa de prótese ou órtese sem contestar. O terceiro é perder prazos, como o de 3 anos para cobrar indenização do responsável pelo acidente.
O advogado previdenciário olha o caso como um todo. Ele identifica quais benefícios se encaixam, organiza a prova médica e evita que um pedido atrapalhe o outro. Um exemplo: um laudo mal redigido pode fazer o perito concluir que você não tem redução de capacidade, e isso derruba o auxílio-acidente e a reabilitação de uma vez.
“O laudo do médico precisa falar a língua do INSS. Não basta dizer que a pessoa tem dor. É preciso descrever a limitação funcional, o que ela não consegue mais fazer e como o aparelho ajuda. Esse detalhe muda o resultado da perícia”, reforça a Dra. Tarcila.
Como comprovar o direito à prótese, órtese e demais benefícios?
- Documentos do acidente: boletim de ocorrência, CAT, fotos, relatórios do atendimento inicial.
- Prontuário médico completo e todos os exames de imagem.
- Relatório médico atual indicando a sequela, o CID e a prescrição da prótese ou órtese.
- Laudo funcional ou de fisioterapia, que descreva o que você perdeu de movimento ou força.
- Extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado e histórico de contribuições.
- Descrição das suas funções no trabalho, para mostrar como a sequela atrapalha a atividade.
- Orçamentos ou prescrição do aparelho, quando você precisar comprovar custo ou necessidade.
Dica da Dra. Tarcila
“Depois de um acidente, ninguém pensa em benefício. Pensa em se recuperar. Mas os prazos correm. Junte cada papel desde o primeiro dia e não deixe o laudo por último. Uma boa prova no começo evita anos de briga depois.” — Dra. Tarcila Pacheco, advogada e CEO do Tarcila Pacheco Advocacia.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes sobre prótese e órtese pelo INSS
O INSS é obrigado a fornecer prótese e órtese?
A lei prevê o fornecimento dentro da reabilitação profissional, quando o aparelho reduz a perda de capacidade funcional. Ele não é automático: depende de avaliação e de o segurado estar no processo.
Preciso estar afastado pelo INSS para pedir?
O caminho mais comum é por quem recebe benefício por incapacidade e é encaminhado à reabilitação. Se você ainda não tem benefício, o primeiro passo é a perícia, que define qual serviço se aplica.
O INSS conserta ou troca a prótese quando ela quebra?
Sim. O artigo 89 da Lei 8.213/1991 prevê reparo e substituição dos aparelhos desgastados pelo uso normal.
Posso receber auxílio-acidente e ter prótese ao mesmo tempo?
Sim. São direitos diferentes. O auxílio-acidente compensa a redução da capacidade de trabalho. A prótese ou órtese é um recurso da reabilitação. Um não exclui o outro.
Acidente fora do trabalho dá direito a esses benefícios?
Dá direito ao auxílio-acidente, pois ele vale para acidente de qualquer natureza. A estabilidade de 12 meses e a categoria acidentária, porém, são específicas do acidente de trabalho.
E se o INSS negar a prótese ou a órtese?
Peça a negativa por escrito e reúna o relatório médico. A decisão pode ser contestada com recurso administrativo, no prazo de 30 dias, ou na Justiça, dependendo do caso.
O plano de saúde cobre prótese e órtese?
Quando são ligadas ao ato cirúrgico, a cobertura é obrigatória. As não ligadas à cirurgia costumam ser excluídas, mas é possível analisar a negativa caso a caso.
Existe prazo para pedir indenização de quem causou o acidente?
Em regra, 3 anos para reparação civil. Por isso, quanto antes você organizar a documentação, melhor.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
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Atualizado em 20/09/2026. Base legal: Lei 8.213/1991, artigos 86, 89 e 101.




